A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração indireta de São Paulo e manteve a dispensa por justa causa. A decisão considerou válidas as provas produzidas em procedimento administrativo que apurou assédio e uso indevido de equipamentos e canais corporativos.
O que foi apurado
Segundo a notícia oficial, a investigação começou após denúncia apresentada à Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo. A apuração reuniu relatos de sete vítimas e dez testemunhas sobre assédio moral e sexual, além de favorecimento ou retaliação em promoções e transferências. Também foram examinados o acesso a sites e o compartilhamento de conteúdo pornográfico por equipamentos e canais corporativos.
O engenheiro ocupava cargo de chefia e foi dispensado depois de mais de 40 anos de trabalho. Na ação, pediu a reversão da justa causa e a reintegração. Alegou irregularidades no procedimento, prejuízo à defesa e falta de identificação das vítimas.
Por que a penalidade foi mantida
O pedido foi rejeitado em primeiro grau e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Conforme registrado pelo TRT, a identidade das vítimas foi preservada para protegê-las, mas o advogado do empregado teve acesso aos documentos e aos depoimentos utilizados na apuração.
No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a empresa integra a administração indireta estadual e está sujeita às normas de ética e moralidade administrativa. O colegiado entendeu que o direito de defesa foi respeitado e que o procedimento permitiu ao trabalhador conhecer as acusações e se defender com acompanhamento jurídico.
A Segunda Turma também observou que rever a conclusão do TRT exigiria novo exame dos fatos e das provas, providência vedada em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.
Consequência prática para trabalhadores
O caso reforça a importância de observar as políticas de uso de computadores, celulares, e-mails e aplicativos fornecidos para o trabalho. Também mostra que uma apuração interna precisa ser documentada e assegurar possibilidade efetiva de defesa. A existência de acusações, por si só, não substitui a análise das provas; ao mesmo tempo, a proteção da identidade de vítimas pode ser compatível com o contraditório quando a defesa tem acesso ao conteúdo utilizado na decisão.
Assédio moral ou sexual no trabalho deve ser tratado com seriedade, cuidado com as provas e proteção das pessoas envolvidas. Consulte também nossa página sobre assédio e discriminação no trabalho.
Processo e situação do julgamento
O processo tramita em segredo de justiça. Por esse motivo, a notícia oficial não informa o número dos autos nem identifica as partes. O julgamento ocorreu na Segunda Turma do TST. Decisões de Turma ainda podem admitir recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conforme os requisitos aplicáveis.
Fonte oficial
Informações verificadas na notícia oficial do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 1º de setembro de 2026.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. A aplicação do direito depende das circunstâncias e das provas de cada caso e não representa promessa de resultado.