Rescisão Indireta em Ribeirão Preto

A rescisão indireta pode ser discutida quando o empregador pratica falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato, mas exige avaliação jurídica antes de qualquer decisão.

O que é rescisão indireta?

É a forma de encerramento do contrato motivada por descumprimento grave do empregador. Quando reconhecida, pode gerar verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa. Em geral, o reconhecimento ocorre em processo judicial e não deve ser confundido com simples pedido de demissão.

Fatos que podem ser relevantes

  • Atrasos reiterados de salário;
  • Ausência relevante ou repetida de depósitos do FGTS;
  • Não pagamento habitual de horas extras ou outras parcelas;
  • Assédio, rigor excessivo, ofensas ou exposição a perigo;
  • Alteração contratual prejudicial;
  • Exigência de atividade proibida, ilícita ou incompatível com o contrato.

Nem todo erro isolado autoriza a medida. Gravidade, repetição, prova e reação do trabalhador são avaliadas em conjunto.

É seguro parar de trabalhar?

Essa decisão não deve ser tomada com base apenas em conteúdo da internet. Dependendo do caso e da estratégia, o afastamento sem orientação pode gerar controvérsia sobre abandono ou pedido de demissão. A situação precisa ser analisada antes da ruptura.

Como se preparar para a consulta

Reúna contrato, holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, advertências, mensagens e documentos médicos relacionados. Faça uma linha do tempo com datas, pessoas envolvidas e providências já tentadas.

O empregador está descumprindo obrigações importantes?

Relate os fatos antes de tomar uma decisão irreversível.

Solicitar avaliação do caso

Fonte institucional

O Tribunal Superior do Trabalho explica a rescisão indireta e seus efeitos gerais.

Conteúdo informativo. Não interrompa a prestação de serviços sem orientação individual.