A Justiça determinou o prosseguimento de uma ação ajuizada por um filho cuja paternidade somente foi reconhecida depois da morte do trabalhador em acidente de trabalho. A decisão, publicada em 5 de agosto de 2026, afastou a prescrição porque o direito só pôde ser exercido após o reconhecimento judicial da filiação.
Acidente ocorreu antes do nascimento do filho
O trabalhador morreu em outubro de 1989 após cair de uma altura aproximada de dez metros enquanto trocava um telhado. O filho nasceu em janeiro de 1990. A mãe e uma irmã mais velha já haviam obtido o reconhecimento do direito à indenização em ação anterior.
A paternidade do jovem, contudo, somente foi confirmada judicialmente em 2014. No ano seguinte ele ajuizou a reclamação para ser incluído entre as pessoas com direito à reparação pelos danos decorrentes da morte do pai.
Prazo começa quando o direito pode ser exercido
As instâncias anteriores aplicaram o prazo prescricional civil de três anos e entenderam que a ação havia sido proposta tarde. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou conclusão diferente.
Segundo o julgamento, o prazo deve ser contado a partir do momento em que o titular tem ciência inequívoca do direito e possibilidade jurídica de exercê-lo. Antes da decisão que reconheceu a paternidade, o filho ainda não possuía formalmente a condição necessária para pedir a indenização.
Esse raciocínio corresponde ao princípio da actio nata: a prescrição não deve correr antes do nascimento da pretensão. A decisão não concedeu automaticamente a indenização; ela afastou a prescrição e determinou o retorno do processo à vara do trabalho para análise do pedido.
Documentos relevantes em situações semelhantes
- sentença ou escritura de reconhecimento de paternidade;
- certidões de nascimento e óbito;
- documentos do acidente de trabalho;
- CAT, laudos, inquéritos e registros da fiscalização;
- decisões proferidas em ações de outros dependentes;
- comprovantes das datas em que a filiação foi reconhecida.
Questões de prescrição exigem análise precisa das datas e da natureza do direito discutido. Uma diferença de enquadramento pode determinar se o pedido será ou não examinado.
Para análise de acidente de trabalho, indenização ou prescrição, consulte nossas áreas de atuação ou fale com nossa equipe.
Processo: RR-10770-67.2015.5.15.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.