A Justiça reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Mato Grosso do Sul foram submetidos a condições análogas à escravidão. A decisão, publicada em 6 de agosto de 2026, fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e destacou que a caracterização não depende da restrição física da liberdade.
O que a fiscalização encontrou
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após uma fiscalização que resultou em 13 autos de infração. Foram registrados trabalhadores sem anotação e sem salários, alojamento próximo a depósitos de agrotóxicos, água sem tratamento, falta de local adequado para refeições e instalações elétricas inseguras.
O transporte era realizado na carroceria de caminhão e havia adolescentes de 17 anos entre os trabalhadores. O conjunto das irregularidades indicava risco à saúde, à segurança e à dignidade das pessoas envolvidas.
Condição degradante também caracteriza o crime
O artigo 149 do Código Penal inclui entre as formas de redução à condição análoga à de escravo a submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida. Não é necessário que exista cárcere ou vigilância armada quando a prova demonstra condições degradantes graves.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que as violações ultrapassaram o descumprimento isolado de obrigações trabalhistas. Para o colegiado, as condições atingiram valores fundamentais da coletividade e contrariaram os padrões mínimos de proteção estabelecidos pela Constituição e pela legislação.
Direitos que devem ser preservados no trabalho rural
- registro do contrato e pagamento regular dos salários;
- água potável e instalações sanitárias adequadas;
- alojamento distante de produtos tóxicos;
- local seguro para descanso e alimentação;
- transporte em condições regulares;
- equipamentos de proteção e instalações elétricas seguras;
- proteção integral de adolescentes contra atividades proibidas.
Fotografias, vídeos, localização da propriedade, nomes de colegas, mensagens e documentos da fiscalização podem ser importantes para demonstrar as condições reais. Denúncias também podem ser encaminhadas aos órgãos de fiscalização e ao Ministério Público do Trabalho.
Quem estiver submetido a condições degradantes deve priorizar a própria segurança e buscar orientação especializada. Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho e os canais de contato.
Processo: RR-0024081-48.2024.5.24.0076
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.