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Inteligência artificial no trabalho aumenta o dever de prevenção de riscos

Ferramentas de inteligência artificial, plataformas digitais, automação e sistemas de vigilância já influenciam jornadas, metas, avaliações e decisões sobre trabalhadores. Em debate realizado pelo TRT da 15ª Região, especialistas destacaram que a inovação não elimina o dever de cuidado de quem organiza a atividade.

Prevenir antes que o dano aconteça

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Agra Belmonte relacionou as novas tecnologias a questões de privacidade, saúde mental e controle do trabalho. A abordagem apresentada no Congresso do TRT-15 enfatizou a identificação e a redução dos riscos antes da ocorrência do dano.

Um sistema automatizado pode tornar a gestão mais eficiente, mas também pode ampliar cobranças, monitoramento e decisões pouco transparentes. Quando a tecnologia interfere na saúde, na segurança ou na dignidade do trabalhador, a análise jurídica deve considerar o risco da atividade, o nexo causal e a conduta preventiva adotada pela empresa.

O que deve ser observado

Entre os pontos que merecem atenção estão o uso de dados pessoais, a vigilância constante, a definição automática de metas, a avaliação algorítmica de desempenho e a possibilidade de decisões discriminatórias. O fato de uma decisão ser produzida ou apoiada por software não afasta a responsabilidade humana e empresarial por seus efeitos.

Para o trabalhador, é importante conservar comunicações, avisos sobre monitoramento, relatórios de desempenho, mensagens de cobrança e registros de alterações de jornada ou metas. Esses documentos podem esclarecer como a tecnologia afetou concretamente a relação de trabalho.

Fonte: TRT da 15ª Região, notícia publicada em 20 de agosto de 2026.

Se uma ferramenta de controle ou decisão automatizada está afetando suas condições de trabalho, descreva o caso à nossa equipe.

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