Metas excessivas, jornadas prolongadas, baixa autonomia, pressão de chefias e tarefas sem sentido podem representar riscos à saúde mental. O tema ganhou destaque no Congresso do TRT da 15ª Região realizado em Campinas, com participação de magistrados e do Ministério Público do Trabalho.
O problema não está apenas no indivíduo
Segundo os especialistas reunidos no evento, a prevenção não pode se limitar a medidas isoladas, como palestras, ginástica laboral ou salas de descompressão. A análise deve alcançar a forma como o trabalho é organizado: quantidade e ritmo das tarefas, metas, jornada, autonomia, relações com a chefia e padrões de adoecimento observados na atividade.
As alterações da NR-1 passaram a tratar expressamente dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A proposta é deslocar o foco da reação ao adoecimento para a identificação e redução das causas presentes no ambiente e na gestão do trabalho.
Suspensão de penalidades não elimina a prevenção
O Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente a aplicação de penalidades relacionadas às novas disposições sobre riscos psicossociais para permitir maior clareza regulatória. Conforme registrado pelo TRT-15, as diretrizes gerais de prevenção da NR-1 continuam válidas durante esse período.
Para o trabalhador, documentos médicos, comunicações internas, registros de jornada, metas, mensagens de cobrança e informações sobre afastamentos podem ajudar a demonstrar como a atividade era organizada. Cada situação exige análise individual, especialmente quando há possível relação entre o adoecimento e o trabalho.
Fonte: TRT da 15ª Região, notícia publicada em 21 de agosto de 2026.
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