Uma decisão publicada em 14 de agosto de 2026 reconheceu o direito de um motorista carreteiro ao pagamento de horas extras porque a pausa obrigatória durante a condução não era respeitada. Segundo as provas examinadas no processo, havia dias em que o profissional dirigia por seis e até oito horas seguidas.
Qual pausa deve ser concedida ao motorista profissional?
O artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a condução de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Dentro de cada período de seis horas de direção, deve existir uma pausa de 30 minutos. O descanso pode ser fracionado, desde que o limite de direção contínua seja observado.
No caso analisado, o trabalhador prestou serviços entre junho de 2021 e junho de 2022 e indicou jornadas em que o intervalo não era usufruído. A primeira instância reconheceu a irregularidade, mas o tribunal regional entendeu que o descumprimento teria natureza apenas administrativa.
Supressão da pausa gera pagamento com adicional
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o pagamento. O colegiado aplicou por analogia o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, segundo o qual a supressão total ou parcial do intervalo de repouso gera o pagamento do período não concedido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
A decisão foi unânime. O julgamento reforça que a pausa prevista para o motorista profissional não é mera recomendação de trânsito: ela protege a saúde do trabalhador e a segurança de todos que circulam na rodovia.
Quais provas podem demonstrar a falta do intervalo?
- cartões de ponto e relatórios de jornada;
- diários de bordo e registros do tacógrafo;
- rastreamento do veículo e dados de geolocalização;
- mensagens com ordens de entrega e horários;
- comprovantes de pedágio, abastecimento e carregamento;
- testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.
Quando os registros não refletem a jornada real, a análise conjunta desses documentos pode demonstrar o tempo efetivamente dirigido e a impossibilidade de descanso. Cada situação depende das provas disponíveis.
Se você trabalha como motorista e não consegue usufruir as pausas legais, preserve os registros da jornada e procure orientação jurídica. Conheça nossas áreas de atuação trabalhista ou fale com nossa equipe em Ribeirão Preto.
Processo: RR-0010948-72.2023.5.03.0135
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.