Motorista de caminhão durante pausa obrigatória em rodovia brasileira

Motorista terá horas extras por pausa obrigatória não concedida

Justiça reconhece horas extras a motorista que dirigia por até oito horas sem a pausa obrigatória prevista no Código de Trânsito.

Uma decisão publicada em 14 de agosto de 2026 reconheceu o direito de um motorista carreteiro ao pagamento de horas extras porque a pausa obrigatória durante a condução não era respeitada. Segundo as provas examinadas no processo, havia dias em que o profissional dirigia por seis e até oito horas seguidas.

Qual pausa deve ser concedida ao motorista profissional?

O artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a condução de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Dentro de cada período de seis horas de direção, deve existir uma pausa de 30 minutos. O descanso pode ser fracionado, desde que o limite de direção contínua seja observado.

No caso analisado, o trabalhador prestou serviços entre junho de 2021 e junho de 2022 e indicou jornadas em que o intervalo não era usufruído. A primeira instância reconheceu a irregularidade, mas o tribunal regional entendeu que o descumprimento teria natureza apenas administrativa.

Supressão da pausa gera pagamento com adicional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o pagamento. O colegiado aplicou por analogia o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, segundo o qual a supressão total ou parcial do intervalo de repouso gera o pagamento do período não concedido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

A decisão foi unânime. O julgamento reforça que a pausa prevista para o motorista profissional não é mera recomendação de trânsito: ela protege a saúde do trabalhador e a segurança de todos que circulam na rodovia.

Quais provas podem demonstrar a falta do intervalo?

  • cartões de ponto e relatórios de jornada;
  • diários de bordo e registros do tacógrafo;
  • rastreamento do veículo e dados de geolocalização;
  • mensagens com ordens de entrega e horários;
  • comprovantes de pedágio, abastecimento e carregamento;
  • testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.

Quando os registros não refletem a jornada real, a análise conjunta desses documentos pode demonstrar o tempo efetivamente dirigido e a impossibilidade de descanso. Cada situação depende das provas disponíveis.

Se você trabalha como motorista e não consegue usufruir as pausas legais, preserve os registros da jornada e procure orientação jurídica. Conheça nossas áreas de atuação trabalhista ou fale com nossa equipe em Ribeirão Preto.

Processo: RR-0010948-72.2023.5.03.0135
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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