Trabalhador consultando o saldo do FGTS em aplicativo de celular

Justiça do Trabalho julgará saque do FGTS ligado ao contrato

Decisão vinculante define quando pedidos de saque do FGTS devem ser julgados pela Justiça do Trabalho e quando cabem à Justiça comum.

O Tribunal Superior do Trabalho definiu, em decisão vinculante divulgada em 12 de agosto de 2026, quais pedidos de saque do FGTS devem ser analisados pela Justiça do Trabalho. O critério é a causa da movimentação da conta: se ela estiver diretamente ligada ao fim ou à suspensão do contrato, a competência é trabalhista.

Quando o pedido pertence à Justiça do Trabalho?

Entram nesse grupo as hipóteses relacionadas à despedida sem justa causa, rescisão indireta, extinção da empresa, término por acordo e outras situações previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Nesses casos, a liberação do saldo depende da análise de um fato ligado ao contrato de trabalho.

A decisão foi tomada no Tema 32 dos recursos repetitivos. Por ser vinculante, a orientação deve ser observada nos processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Quando o pedido deve ir para a Justiça comum?

Se o saque decorrer de motivo independente do vínculo de emprego, o processo deverá tramitar na Justiça comum. O julgamento mencionou, entre outros exemplos, doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

Nessas situações, o juiz verifica o preenchimento dos requisitos da Lei do FGTS sem precisar decidir controvérsia trabalhista. A competência será estadual ou federal conforme as partes e o pedido formulado.

Regra de transição preserva processos já sentenciados

Como o entendimento anterior era diferente, o Tribunal modulou os efeitos da decisão. Processos que já possuíam sentença de mérito na data de publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento e a execução. A nova regra valerá para os demais casos.

Por que a causa do saque precisa estar clara?

O mesmo saldo de FGTS pode ser discutido em ramos diferentes do Judiciário. Por isso, documentos como termo de rescisão, decisão de rescisão indireta, extrato da conta vinculada e comunicação da Caixa ajudam a demonstrar a origem do pedido e a competência adequada.

Quando a falta de depósitos ou a liberação do FGTS estiver relacionada à ruptura do contrato, a orientação jurídica pode evitar o ajuizamento no ramo errado. Consulte nossas áreas trabalhistas ou fale com a equipe.

Tema: 32 dos recursos repetitivos
Processo: IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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