Trabalhadora brasileira recebendo acolhimento em ambiente profissional reservado

Dispensa de trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha gera indenização

Justiça aumenta para R$ 30 mil a indenização de copeira dispensada após pedir mudança de horário para cumprir medida protetiva.

A Justiça aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira dispensada após informar à empresa que possuía medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local. A decisão, publicada em 13 de agosto de 2026, reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório e agravou a vulnerabilidade da trabalhadora.

Pedido de mudança de horário buscava cumprir ordem judicial

A medida protetiva proibia o agressor de se aproximar da trabalhadora a menos de 100 metros. Como os turnos dos dois faziam com que eles se encontrassem na troca de jornada, ela pediu formalmente a adequação do próprio horário.

A empresa não realizou o remanejamento e dispensou a empregada por WhatsApp. Conforme registrado no processo, não houve pagamento das verbas rescisórias. A primeira instância reconheceu a discriminação, entendimento mantido pelo tribunal regional.

Proteção contra discriminação também vale no ambiente de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a empresa, mesmo ciente da medida protetiva e das ameaças, não adotou providências para preservar a segurança da empregada. A dispensa, em vez da acomodação de horário, foi considerada discriminação de gênero.

O julgamento considerou a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. Também foram mencionadas as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

O que a trabalhadora deve preservar

  • cópia da medida protetiva e das decisões judiciais;
  • mensagens e e-mails enviados à empresa;
  • pedido escrito de mudança de horário ou local;
  • respostas de superiores e do setor de recursos humanos;
  • documentos da dispensa e das verbas rescisórias;
  • nomes de pessoas que presenciaram os fatos.

A proteção contra a violência doméstica não termina na porta da empresa. Quando o empregador conhece o risco, suas decisões devem respeitar a dignidade, a segurança e a igualdade da trabalhadora.

Se uma dispensa ou outra medida empresarial estiver relacionada à violência doméstica ou a tratamento discriminatório, preserve as provas e busque orientação. Veja nossas áreas de atuação e fale com nossa equipe.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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