O Tribunal Superior do Trabalho definiu, em decisão vinculante divulgada em 12 de agosto de 2026, quais pedidos de saque do FGTS devem ser analisados pela Justiça do Trabalho. O critério é a causa da movimentação da conta: se ela estiver diretamente ligada ao fim ou à suspensão do contrato, a competência é trabalhista.
Quando o pedido pertence à Justiça do Trabalho?
Entram nesse grupo as hipóteses relacionadas à despedida sem justa causa, rescisão indireta, extinção da empresa, término por acordo e outras situações previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Nesses casos, a liberação do saldo depende da análise de um fato ligado ao contrato de trabalho.
A decisão foi tomada no Tema 32 dos recursos repetitivos. Por ser vinculante, a orientação deve ser observada nos processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.
Quando o pedido deve ir para a Justiça comum?
Se o saque decorrer de motivo independente do vínculo de emprego, o processo deverá tramitar na Justiça comum. O julgamento mencionou, entre outros exemplos, doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
Nessas situações, o juiz verifica o preenchimento dos requisitos da Lei do FGTS sem precisar decidir controvérsia trabalhista. A competência será estadual ou federal conforme as partes e o pedido formulado.
Regra de transição preserva processos já sentenciados
Como o entendimento anterior era diferente, o Tribunal modulou os efeitos da decisão. Processos que já possuíam sentença de mérito na data de publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento e a execução. A nova regra valerá para os demais casos.
Por que a causa do saque precisa estar clara?
O mesmo saldo de FGTS pode ser discutido em ramos diferentes do Judiciário. Por isso, documentos como termo de rescisão, decisão de rescisão indireta, extrato da conta vinculada e comunicação da Caixa ajudam a demonstrar a origem do pedido e a competência adequada.
Quando a falta de depósitos ou a liberação do FGTS estiver relacionada à ruptura do contrato, a orientação jurídica pode evitar o ajuizamento no ramo errado. Consulte nossas áreas trabalhistas ou fale com a equipe.
Tema: 32 dos recursos repetitivos
Processo: IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.