Homem consulta certidão relacionada ao reconhecimento de paternidade

Filho com paternidade reconhecida após morte pode pedir indenização

Justiça afasta prescrição porque o filho somente pôde exercer o direito à indenização após o reconhecimento judicial da paternidade.

A Justiça determinou o prosseguimento de uma ação ajuizada por um filho cuja paternidade somente foi reconhecida depois da morte do trabalhador em acidente de trabalho. A decisão, publicada em 5 de agosto de 2026, afastou a prescrição porque o direito só pôde ser exercido após o reconhecimento judicial da filiação.

Acidente ocorreu antes do nascimento do filho

O trabalhador morreu em outubro de 1989 após cair de uma altura aproximada de dez metros enquanto trocava um telhado. O filho nasceu em janeiro de 1990. A mãe e uma irmã mais velha já haviam obtido o reconhecimento do direito à indenização em ação anterior.

A paternidade do jovem, contudo, somente foi confirmada judicialmente em 2014. No ano seguinte ele ajuizou a reclamação para ser incluído entre as pessoas com direito à reparação pelos danos decorrentes da morte do pai.

Prazo começa quando o direito pode ser exercido

As instâncias anteriores aplicaram o prazo prescricional civil de três anos e entenderam que a ação havia sido proposta tarde. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou conclusão diferente.

Segundo o julgamento, o prazo deve ser contado a partir do momento em que o titular tem ciência inequívoca do direito e possibilidade jurídica de exercê-lo. Antes da decisão que reconheceu a paternidade, o filho ainda não possuía formalmente a condição necessária para pedir a indenização.

Esse raciocínio corresponde ao princípio da actio nata: a prescrição não deve correr antes do nascimento da pretensão. A decisão não concedeu automaticamente a indenização; ela afastou a prescrição e determinou o retorno do processo à vara do trabalho para análise do pedido.

Documentos relevantes em situações semelhantes

  • sentença ou escritura de reconhecimento de paternidade;
  • certidões de nascimento e óbito;
  • documentos do acidente de trabalho;
  • CAT, laudos, inquéritos e registros da fiscalização;
  • decisões proferidas em ações de outros dependentes;
  • comprovantes das datas em que a filiação foi reconhecida.

Questões de prescrição exigem análise precisa das datas e da natureza do direito discutido. Uma diferença de enquadramento pode determinar se o pedido será ou não examinado.

Para análise de acidente de trabalho, indenização ou prescrição, consulte nossas áreas de atuação ou fale com nossa equipe.

Processo: RR-10770-67.2015.5.15.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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